1. OBJECTIVO
Contribuir para a reestruturação e desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Indústria de Materiais de Construção, estimulando a modernização e a sustentabilidade das empresas e incrementar a produção de materiais de construção, com a consequente redução das importações.
2. PÚBLICO-ALVO
Empresários/Produtor angolanos suficientemente capazes e organizados, que desenvolvam actividades caracterizadas como elos prioritários da cadeia produtiva da indústria dos materiais de construção em condições competitivas.
3. O QUE O PROGRAMA FINANCIA
- Capital fixo considerado importante para a melhoria da produtividade e da competitividade da empresa;
- Capital circulante isolado ou associado ao investimento;
- Transformação ou beneficiamento de matérias-primas, locais e/ou importadas, visando a produção de insumos para a construção civil;
- Serviços de mão-de-obra especializada, de transporte, de armazenagem e de assistência técnica.
4. ENCARGOS FINANCEIROS
- Taxa de juro: 8% ao ano, empréstimos em KZ, a rever periodicamente.
- Taxa de juro de mora: 1% a 4% sobre a prestação do capital em atraso.
- Bonificação da taxa de juro: Concedida de acordo com o sector de actividade, zona geográfica e pontualidade no reembolso.
- Encargos associados: Comissão de montagem do crédito, de 0,75% a 1%,
5. PRAZOS
| Prazos | ||||
|---|---|---|---|---|
Sectores |
Finalidade |
Carencia |
Reembolso |
Total |
|
Industria Transformadora
|
Capital Circulante
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até 3 meses
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até 9 meses
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até 12 meses
|
|
Investimento Fixo
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até 12 meses
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até 60 meses
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até 72 meses
|
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Transporte/ Armazenagem
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Investimento fixo
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até 12 meses
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até 48 meses
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até 60 meses
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|
Comercio e Distribuição
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Capital Circulante
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até 3 meses
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até 12 meses
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até 15 meses
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Investimento Fixo
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até 12 meses
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até 36 meses
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até 48 meses
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Prestação de Serviço
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até 12 meses
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até 36 meses
|
até 48 meses
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6. GARANTIAS
- Penhor de direitos;
- Fiança ou Avales
- Penhor de bens móveis
- Hipoteca
- Outras garantias
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Sempre que se mostrar necessário, será obrigatório a empresa/produtor contar com assistência técnica especializada, devendo esta constituir parte integrante da operação de financiamento.
8. ÁREAS DE ACTUAÇÃO
Províncias do Bengo, Benguela, Cabinda e Luanda

