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Fundos Administrados

A concentração no curto prazo da oferta doméstica de crédito no país, conduziu o governo à busca de soluções financeiras alternativas para apoiar projectos de investimento de longo prazo. Assim, através da lei n.º9/06, de 29 de Setembro, o governo instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), que é alimentado com recursos provenientes das receitas globais fiscais das indústrias petrolífera e diamantífera. O governo designou também o BDA como instituição gestora exclusiva do FND.

O FND define-se como um conjunto de valores destinados a financiar projectos do sector privado nacional, no âmbito dos programas de desenvolvimento do País.

Origem dos Recursos do FND

Os recursos do FND têm a seguinte origem:

  • 5% das receitas globais fiscais da actividade petrolífera;

  • 2% das receitas globais fiscais da actividade diamantífera.
Documentos
Regulamentos do FND [...KB]
     
     
     
     
     

 

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