Código de Conduta e Ética

Cultura, Compliance e Ética no BDA, o propósito da função de Compliance é de assegurar que todos os seus colaboradores, incluindo todos os membros dos órgão de administração e fiscalização, independentemente da natureza do vínculo contratual, cumpram com a regulamentação e legislação vigente aplicáveis à actividade bancária, dentro dos mais altos padrões éticos e de conduta. Especificamente, o Compliance assegura que o Banco não esteja exposto ao risco de compliance.

  • Respeito pela absoluta independência entre os interesses do BDA e os dos clientes;
  • Respeito pela absoluta independência entre os seus interesses pessoais e os do BDA e dos clientes, evitando situações susceptíveis que originam conflitos de interesses;
  • Respeito pela absoluta independência dos interesses dos clientes entre si;
  • Isenção, honestidade e integridade pessoal;
  • Lealdade para com o BDA e seus clientes;
  • Actuação discreta, guiada por elevados padrões de ética profissional;
  • Cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares em vigor;
  • Transparência na conduta;
  • Sigilo relativamente a informação a que têm acesso;
  • Respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados.

Os colaboradores, no exercício das atribuições profissionais, devem ainda garantir aos clientes do Banco e às autoridades competentes, ressalvado o dever de sigilo, uma resposta rigorosa, oportuna e completa às solicitações apresentadas. Conflito de interesses para a detecção e mitigação de conflitos de interesses dentro da sua estrutura, o BDA no seu Código de Deontologia e Ética Profissional, dispõe de princípios básicos e regras de actuação, para a identificação e comunicação de potenciais conflitos de interesses. Destacam-se os seguintes pontos em vigor que orientam a política do Banco:

  • Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores do Banco não podem intervir na apreciação nem no processo de decisão, sempre que estiverem em causa operações em que sejam directa ou indirectamente interessados os próprios, os seus cônjuges, parentes ou afins até ao terceiro grau da linha recta ou pessoas que com eles vivam em economia comum, ou ainda sociedades ou outros entes colectivos em que aqueles detenham, directa ou indirectamente, qualquer interesse;
  • A resolução de conflitos de interesses deverá respeitar, escrupulosamente, as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis;
    Sempre que ocorra qualquer situação, relacionada com um Colaborador ou com o seu património, que seja susceptível de por em causa o normal cumprimento dos seus deveres ou o desempenho objectivo e efectivo das suas funções, no interesse do BDA ou dos seus clientes, o Colaborador dará imediato conhecimento do facto à estrutura hierárquica ou, sendo membro do Conselho de Administração, aos demais membros do órgão;
  • Os Colaboradores devem contribuir para que a todos os clientes seja assegurado um tratamento competente, diligente, neutral, transparente e discreto, em respeito absoluto pelos seus interesses;

Deve ser dada prioridade absoluta aos interesses dos clientes.
Para além destes pontos, o Código de Deontologia e Ética Profissional prevê ainda outros princípios que previnem os conflitos de interesses.