Uma solução de concessão de crédito à importação/exportação no âmbito de um acordo celebrado entre o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), o Deutsche Bank (DB) e o Governo de Angola representado pelo Ministério das Finanças como garante.
Linha de Crédito Deutsche Bank
Promover e apoiar o sector privado angolano, na importação de equipamentos, bens ou serviços imprescindíveis a implementação de projectos de investimento.
Contratos de Exportação/Importação para fornecimento de equipamentos, bens ou serviços (para projectos); Realização de Projectos Chave na Mão/Turnkey Contracts/EPC Agreements; Prémios de Seguros de Crédito (Aplicáveis para financiamentos com cobertura de ECA’s*); Honorários ou Despesas inerentes aos contratos de exploração.
Empresas de direito angolano com capitais maioritariamente detidos por cidadãos angolanos. Serão priorizados projectos de investimento que tenham uma componente de exportação não inferior a 75% da sua facturação.
Agricultura, Pecuária, Agro-industria, Pescas, Indústria Transformadora, Indústria Mineira. Que requisitos devem observar os Contratos de Exportação/Importação. Os Contratos de Exportação/Importação devem satisfazer as seguintes condições:
- O valor do Contrato de Exportação/Importação deve ser denominado em Euros, Dólares dos Estados Unidos da América ou outra moeda aceite pelo BDA e o Deutsche Bank.
- O Contrato de Exportação/Importação deve definir os Termos e Condições de pagamento, bem como os Documentos de pagamento que satisfaçam o Deutsche Bank.
- O valor do Contrato de Exportação/Importação ascende a pelo menos EUR 10.000.000,00 (dez milhões de euros) ou seu valor equivalente em outra moeda.
- Contratos inferiores a EUR 10.000.000,00 ou seu valor equivalente em outra moeda estão sujeitos aprovação do Deutsche Bank.
O preçário da presente facilidade de crédito é estabelecido e negociado para cada Acordo Individual de Crédito. Os mesmos serão repassados aos promotores de projectos por via da celebração dos contratos de mutuo com o BDA e serão definidos/estabelecidos em conformidade ao Decreto n.º 355/16 de 24 de Agosto, publicado no Diários da República nº. 142, Iº Série.A taxa de juros final das linhas de crédito a conceder aos clientes será composta pelos Custos Financeiros Globais (inclui os custos de captação no DB), pela Cobertura dos Custos Operacionais do BDA (o valor pode ser revisto caso se revele insuficiente) pela Cobertura do Risco (risco de incumprimento variável por cliente e projecto), conforme a seguinte estrutura:
Constituem-se a favor do BDA as seguintes garantias:
- Garantias Pessoais:
- Fiança dos Sócios
- Garantias Reais
- Procuração irrevogável
- Penhor das Quotas
- Hipoteca Efectiva e Benfeitoras
- Penhor Mercantil
- Garantias Suplementares:
- Consignação de Receitas
- Seguro Multirrisco
Notas
* ECA (Agência de Exportação de Crédito)
** Aprovação dos projectos pelo BDA constitui uma das condições precedentes à aprovação do Acordo Individual de Crédito pelo Deutsche Bank.
*** Será exigido ao promotor uma comparticipação sobre o valor total do investimento, nunca inferior a 10% do valor do investimento, em função do resultado da análise e avaliação dos projectos.
**** Taxa de Juro Global, de acordo com o Decreto nº. 355/16 de 24 de Agosto.