Políticas do Banco

O Banco de Desenvolvimento de Angola tem implementadas várias políticas no âmbito da governação corporativa.

Código de Conduta do BDA

O presente Código de Conduta institui as regras e os princípios ético-deontológicos que devem servir de base da conduta profissional a observar pelos colaboradores do Banco de Desenvolvimento de Angola, no exercício da sua actividade, de modo a assegurar a integridade e a gestão adequada do risco do Banco. É aplicável aos Membros dos Órgãos Estatutários, consultores e colaboradores do BDA, bem como a todas as sociedades que consigo estejam em relação de grupo, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares a que, por inerência do exercício das suas funções, se encontrem obrigados os titulares dos respectivos Órgãos Estatutários.

Política Global de Gestão de Riscos

O objectivo da PGGR é definir as linhas de orientação para a implementação de um sistema de gestão de risco que permita a identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e reporte de todos os riscos materiais inerentes à actividade visando a protecção da solidez do Banco.

Política de Comunicação, Transparência, Reporte e Divulgação de Informações

A PCTRDI visa materializar o compromisso do BDA em garantir a transparência do seu modelo de governação corporativa e a divulgação adequada da sua informação aos colaboradores e público de interesse.

Política de Remuneração

A PR reflete a norma aplicável a todos trabalhadores do BDA, sem prejuízo dos especiais criados por Lei, acordos bilaterais ou do estatuído internamente pelo Banco. Assegura a uniformização dos critérios claros e objectivos ao nível da remuneração dos colaboradores alinhados com a cultura do Banco, considerando as especificidades da sua actividade e a situação económico-financeira da instituição e promover uma cultura organizacional baseada no mérito para os resultados do Banco.

Política de Compliance

A Política de Compliance do BDA estabelece um conjunto de orientações adequadas à garantia de conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à actividade do Banco. Encontram-se igualmente definidas as responsabilidades e atribuições da função de Compliance.

Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Combate do Financiamento do Terrorismo.

A PBC/CFT destina-se a impedir que o Banco e os seus produtos e serviços sejam utilizados para Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo (BC/FT). Estabelece princípios e normas de prevenção, detecção e combate ao crime BC/FT, uma vez que o BDA, pretende estar alinhado as Leis, Normas e Regulamentos vigentes e com as boas práticas nacionais e internacionais do sector. Assim, tem em vista garantir o cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao Banco por forma a assegurar que (i) os riscos decorrentes do BC/FT sejam evitados e geridos adequadamente, (ii) que o Banco e colaboradores estejam protegidos de riscos que possam resultar de incumprimentos, (iii) que seja efectuado um enquadramento que permita o reconhecimento, investigação e reporte de actividades/transacções suspeitas às autoridades, (iv) o BDA apoie os esforços globais de CBC/FT

Política e Procedimentos de Gestão de Reclamações

A PPGR do BDA estabelece os procedimentos a seguir para assegurar a recepção, tratamento e resolução de todas as reclamações apresentadas pelos clientes relativamente aos serviços prestados pelo BDA. Adicionalmente, pretende-se fomentar o respeito pelos legítimos interesses dos clientes e pelo direito ao exercício de queixa legitima e o cumprimento das Leis, Regulamentos e boas práticas sobre esta matéria. Por isso, avalia qualquer reclamação, insatisfação ou sugestão, recebida de clientes, constituindo um factor de recuperação da satisfação, qualidade e imagem, e um mitigador de risco reputacional.

Política de Gestão de Comunicação de Irregularidades (Canal de Denúncias)

A PGCI do BDA é aplicável a todos os colaboradores do BDA, em particular, aqueles com responsabilidades na Gestão de Comunicação de Irregularidades, relacionadas com a administração, organização contabilística e fiscalização interna, susceptíveis de colocar o membros do Banco em situação de desequilíbrio financeiro, afectar o património, dos clientes, do accionista ou representar um risco material para a integridade do BDA e das operações que suscitem indícios relativos á prática de crime de Branqueamento de Capitais, e Financiamento do Terrorismo, assim como a sua reputação. Esta política, tem como prioridade o alinhamento com as orientações e princípios estabelecidos pelos principais standards e normas internacionais nesta temática.

Política de Cibersegurança e Adopção de Computação em Nuvem

A presente política aplica-se a todos colaboradores do BDA, e em especial aqueles com responsabilidades directa relacionada a segurança cibernética e adopção de computação em nuvem, quer do ponto de vista técnico/quer operacional, quer na óptica da gestão da conformidade. Desenvolve as normas de segurança da informação alinhadas com os requisitos do BDA, boas práticas, Leis e Regulamentos aplicáveis, garante os requisitos de segurança e de gestão relativamente à computação em nuvem, os requisitos de segurança no plano de continuidade de negócio, e contribui para uma cultura de segurança da informação, numa lógica de melhoria continua contemplando a cooperação com as entidades do ecossistema do BDA.

Regulamento do Comité de Controlos Internos do BDA

O Regulamento do Comité de Controlos Internos tem por finalidade, promover a integração, a homogeneização e aperfeiçoamento das acções de controlo interno no BDA e especialmente, assegurar o funcionamento do sistema de controlos internos, favorecendo a integração e o relacionamento dos órgãos de controlo interno do BDA e do Banco Nacional de Angola, examinar e decidir sobre matérias controversas de controlo interno, estabelecer normas e directrizes de controlo interno e de capacitação de recursos humanos nessa área, recomenda a execução de actividades voltadas ao aprimoramento de serviços e processos, bem como de segurança patrimonial e informações de gestão.

Regulamento da Comissão Executiva do BDA

O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão Executiva do Banco de Desenvolvimento de Angola, em complemento das disposições legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis. O regulamento obriga todos os membros da Comissão Executiva.

Regulamento do Conselho de Administração do BDA

O presente regulamento estabelece os princípios reitores de actuação dos membros e as regras de organização e funcionamento do Conselho de Administração do BDA, complementando as disposições legais e estatutárias, com as quais a sua interpretação se conforma. O regulamento obriga todos membros do Conselho de Administração.

Regulamento da Comissão de Gestão de Riscos do BDA

O presente Regulamento estabelece a composição e as regras aplicáveis ao funcionamento da Comissão de Gestão de Riscos do BDA, complementando as disposições legais e estatutárias aplicáveis. Confere a essa comissão com órgão consultivo do CAD do BDA, a responsabilidade pelo acompanhamento e aconselhamento do cumprimento e estabelecimento das políticas de gestão de todos os riscos inerentes as actividades do Banco.